
Art. 336 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 | Jusbrasil
6 days ago · Leia na íntegra: Art. 336 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40. Pesquise legislação no Jusbrasil!
Art. 336 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 | Jusbrasil
6 days ago · Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal , o valor pago a título de fiança será utilizado para o pagamento das custas processuais, indenização do dano, prestação pecuniária …
Art. 336 do Código Penal | Jusbrasil
Oct 4, 2024 · Pesquisar e Consultar sobre Art. 336 do Código Penal. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, …
Crime de Inutilização de Edital Ou de Sinal - Art. 336 do Cp - Jusbrasil
Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de …
Os crimes de inutilização de edital ou de sinal e de subtração ou ...
Aug 29, 2022 · Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou …
Art. 336 do Código Processo Penal | Jusbrasil
Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
Crime do Art. 336 do Código Penal - Doutrina | Jusbrasil
Pesquisar e Consultar Doutrina sobre Crime do Art. 336 do Código Penal. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, …
Artigo 336 Cpp - Jurisprudência | Jusbrasil
O art. 336 do CPP prevê a destinação do dinheiro ou objetos dados em fiança: o pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e multa.
Art. 337 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 | Jusbrasil
Dec 21, 2025 · Leia na íntegra: Art. 337 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40. Pesquise legislação no Jusbrasil!
Artigo 336 do Cpp - Jusbrasil
O art. 336 do CPP prevê a destinação do dinheiro ou objetos dados em fiança: o pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e multa.